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Quem tem direito de receber aposentadoria rural?

Virgínia Lellys Por Virgínia Lellys
09/07/2024
Em Notícias
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Quem tem direito de receber aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário que atende trabalhadores rurais que alcançaram uma determinada idade e um tempo mínimo de contribuição ou atividade rural.

A legislação considera como atividade rural as seguintes atividades:

  • Produção de carvão vegetal;
  • Exploração de atividades agrícolas e pecuárias;
  • Extração e exploração vegetal e animal;
  • Exploração de apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e de outros animais;
  • Transformação de produtos agrícolas ou pecuários sem alteração da composição e das características in natura (como mel ou suco, descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e acondicionamento de leite, etc.);
  • Entre outras.

Dessa forma, a aposentadoria rural é destinada a atender trabalhadores que exercem as atividades citadas acima.

Há um importante detalhe a ser esclarecido, a atividade de industrialização e beneficiamento de produtos naturais não é considerada atividade rural. Assim, os trabalhadores que exercem estas atividades não possuem direito à aposentadoria rural.

É o caso da industrialização ou beneficiamento de bebidas e gêneros alimentícios, por exemplo. Como há modificação das próprias características do produto, estas atividades não são consideradas rurais.

Quem tem direito a receber a aposentadoria rural?

Os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria rural. A legislação previdenciária divide os trabalhadores rurais em 4 categorias:

  1. Segurado especial;
  2. Segurado empregado;
  3. Trabalhador avulso;
  4. Contribuinte individual.

Cada uma das categorias acima possui regras diferentes para a aposentadoria dos trabalhadores rurais. Dessa forma, é fundamental que você descubra em qual categoria se enquadra.

Também é importante destacar que existem, pelo menos, três espécies de aposentadoria rural:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria rural por idade;
  3. Aposentadoria híbrida.

Cada uma destas aposentadorias tem requisitos distintos e o trabalhador rural pode optar por qualquer uma delas. Para isso, é necessário que ele cumpra estes requisitos.

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