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Quem é MEI recebe o Bolsa Família?

Virgínia Lellys Por Virgínia Lellys
05/11/2024
Em Notícias, Programas Sociais
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Bolsa Família junho: benefícios, requisitos e calendário de depósitos

Os pagamentos do Bolsa Família do mês de junho serão iniciados na segunda quinzena do mês, conforme anunciou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com a Caixa Econômica Federal.

O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600. Para receber os repasses é preciso cumprir os requisitos do programa. A principal regra estabelece a renda mensal por pessoa, determinada pela soma do quanto cada pessoa ganha por mês, dividida pelo número de pessoas da família. 

Caso a renda mensal seja de até R$ 218 por pessoa (situação de pobreza), a entrada no Bolsa Família pode acontecer. Também é necessário se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), e manter os dados corretos e atualizados.

Após fazer isso, você deve aguardar a análise de um sistema informatizado, que avalia todas as regras do Bolsa Família para incluir novos beneficiários.

Caso a família atenda a esses dois critérios, a renda mensal e o cadastramento, ela poderá receber o Bolsa Família mesmo se algum integrante trabalhar com carteira assinada, for Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver alguma outra fonte de renda.

É importante lembrar que a entrada no Bolsa Família não é automática, pois o Governo Federal analisa o limite orçamentário do programa.

Exigências do Bolsa Família

As famílias atendidas pelo Bolsa Família possuem algumas obrigações para garantir a sua continuidade no programa. Assim, mesmo após ser incluído no benefício será preciso observar algumas regras para permanecer recebendo as parcelas mensais do programa.

Por isso, os beneficiários devem estar atentos para: 

  • Fazer o acompanhamento do calendário nacional de vacinação; 
  • Manter o Cadastro Único sempre atualizado, podendo ficar, no máximo, 2 anos sem fazer a atualização; 
  • Realizar o acompanhamento pré-natal; 
  • Realizar o acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos; 
  • Manter a frequência escolar mínima de 60% para as crianças de quatro a cinco anos, e de 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica.    

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