O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são importantes direitos dos trabalhadores brasileiros.
Esses programas garantem o pagamento de um abono salarial anual aos empregados de empresas privadas e servidores públicos. O valor do abono é calculado com base no número de meses trabalhados no ano-base em questão.
Quem tem direito ao abono em 2025?
Para receber neste ano, o trabalhador deve ter desempenhado suas atividades formais por pelo menos 30 dias no ano base de 2023. Além disso, é necessário estar cadastrado no programa há, no mínimo, cinco anos e ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais em 2023.
Outro requisito importante é que os empregadores registrem corretamente as informações dos seus funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como é organizado o calendário de pagamento neste ano?
O calendário de pagamentos do PIS/PASEP 2025 começará em fevereiro, beneficiando os trabalhadores nascidos em janeiro, e finalizará em agosto, para aqueles nascidos em novembro e dezembro. Os valores estarão disponíveis para saque até o dia 29 de dezembro. Veja detalhadamente:
- Janeiro: 17 de fevereiro
- Fevereiro: 17 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 16 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 15 de agosto
Qual o valor do abono?
O valor do abono salarial do PIS/PASEP em 2025 é proporcional ao número de meses trabalhados em 2023.
Cada trabalhador pode receber até um salário mínimo integral, que é R$ 1.518. Este valor é dividido por 12, correspondendo a 1/12 (R$ 126,50) por mês trabalhado.
Como acessar o benefício?
Os trabalhadores devem verificar com suas instituições pagadoras, Caixa para o PIS, e Banco do Brasil para o PASEP, quais são os procedimentos para efetuar o saque. Normalmente, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do PIS/PASEP.
Além disso, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos prazos, tanto para o registro correto das informações pelo empregador quanto para o saque dos valores, garantindo assim que não ocorram imprevistos no recebimento do benefício.