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O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?

Virgínia Lellys Por Virgínia Lellys
10/07/2024
Em Notícias
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O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?

A aposentadoria rural do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é um dos benefícios previdenciários que atende os trabalhadores brasileiros, em específico, o trabalhador rural.

Os trabalhadores rurais são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, trabalhador avulso, segurado empregado e contribuinte individual.

Para solicitar o benefício é importante entender que cada uma das categorias citadas possui regras diferentes para a aposentadoria dos trabalhadores rurais. Portanto, é fundamental que você descubra em qual categoria se enquadra, atendendo aos requisitos dela.

Também existem, pelo menos, três espécies de aposentadoria rural: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria rural por idade e aposentadoria híbrida.

Para solicitar a aposentadoria rural você deve entrar no Meu INSS, clicar no botão “Novo Pedido”, digitar “aposentadoria por idade rural” e, na lista, clicar no nome do serviço/benefício. Depois, basta ler o texto que vai aparecer na tela e seguir as instruções como serão apresentadas.

O que é um segurado especial para a aposentadoria rural?

O segurado especial é uma das categorias dos trabalhadores rurais que possuem direito ao benefício. Assim, são chamados de segurados especiais os trabalhadores que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar.

Para esse grupo não é exigida a comprovação de contribuição previdenciária, pois normalmente não contribuem devido à situação difícil em que se encontram. Nesse caso, os recolhimentos previdenciários são feitos com uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos.

São exemplos de segurados especiais:

  • Pescador artesanal com barco de pequeno porte;
  • Extrativistas e silvicultores vegetais;
  • Garimpeiro;
  • Indígena registrados na FUNAI;
  • Membros da família que atuam em conjunto no regime de economia familiar;
  • Pequeno produtor rural (usufrutuário, assentado, proprietário, possuidor, meeiro outorgado, comodatário, parceiro ou arrendatário) em área de até 4 módulos fiscais (5 a 110 hectares).

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