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Minha Casa, Minha Vida: entenda como funciona e quais as regras

Virgínia Lellys Por Virgínia Lellys
14/06/2024
Em Notícias
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Minha Casa, Minha Vida: entenda como funciona e quais as regras

O Minha Casa, Minha Vida atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Vale ressaltar que para se inscrever no programa as famílias não podem ter nenhum imóvel registrado em seu nome.

Os enquadramentos Faixa 1, 2 e 3 do programa representam critérios de renda, que determinam a regulamentação de cada contrato do MCMV, definindo se serão subsidiados ou financiados. 

Na Faixa 1, para áreas urbanas, a renda mensal precisa ser de até R$ 2.640, agora, para áreas rurais, de até R$ 31.680 anuais.

No caso da Faixa 2 a renda mensal para áreas urbanas deve estar entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00, para áreas rurais, entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800 anuais.

Por fim, na Faixa 3, criada a partir de 2023, podem ser beneficiados os que ganham mensalmente entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000 nas áreas urbanas e entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000 por ano nas áreas rurais. 

É importante esclarecer que para o cálculo não são considerados benefícios como auxílio-doença, Bolsa Família, auxílio-acidente, Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, entre outros. 

Como fazer a inscrição no Minha Casa, Minha Vida

Quem se encontra na Faixa 1 de renda poderá ser atendido com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Agora, nas Faixas 2 e 3, a aquisição da unidade é possível através de financiamento habitacional.

No caso das famílias que vão subsidiar o imóvel, as enquadradas na Faixa 1, o cadastro e seleção de beneficiários são feitos por meio dos cadastros habitacionais pelos governos estaduais ou municipais ou através de entidades organizadoras.

Já nas modalidades de financiamento, possíveis para as Faixas 1, 2 e 3, basta encontrar uma instituição financeira que opere o Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), juntando a documentação solicitada para que seja feita a avaliação do financiamento da unidade habitacional. 

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