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Aposentadoria especial do INSS: estas profissões dão direito ao benefício

Virgínia Lellys Por Virgínia Lellys
04/08/2024
Em Notícias
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Aposentadoria especial do INSS: estas profissões dão direito ao benefício

Por meio da aposentadoria especial do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, alguns trabalhadores podem se aposentar mais cedo.

Esse benefício garante a aposentadoria antecipada para profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde, caso atendam aos critérios.

Vale destacar que o número mínimo de contribuições exigidas varia conforme o agente ao qual o segurado permaneceu exposto.

Assim, o INSS divide em três faixas: 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma o segurado deve comprovar igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) ao agente nocivo.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Com 25 anos de atividade especial

  • Médico;
  • Professor;
  • Metalúrgico;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Mergulhador;
  • Operador de Raios-X.

20 anos de atividade especial

  • Carregador de Explosivos;
  • Fabricante de Tinta;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • Choqueiro;
  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.

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