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Auxílio-doença acidentário espécie 91: gera quais direitos?

Virgínia Lellys Por Virgínia Lellys
03/08/2024
Em Notícias
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Auxílio-doença acidentário espécie 91: gera quais direitos?

O Auxílio-doença acidentário do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, chamado de benefício por incapacidade temporária atualmente, é um benefício que exige a incapacidade para o trabalho por prazo superior a 15 dias.

Contudo, é necessário comprovar que a doença que gerou a incapacidade decorre de um acidente de qualquer natureza, pode ser um acidente de trabalho ou de doença ocupacional. 

Vale destacar que nesta modalidade é dispensada a carência mínima. No Auxílio-doença acidentário é preciso comprovar a incapacidade, a qualidade de segurado, o acidente e o nexo causal.

Nesta modalidade, o valor do benefício é de 91% do salário-de-benefício. Além disso, não pode ser cumulado com atividade laborativa, pois tem caráter alimentar. Também possui natureza temporária.

O auxílio-doença acidentário deve ser entendido como um benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS ao trabalhador que, em decorrência de uma incapacidade causada por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, tem a necessidade de ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos de suas atividades habituais.

Direitos do auxílio-doença acidentário espécie 91

Os segurados atendidos pelo auxílio-doença acidentário espécie 91 podem ter acesso aos seguintes direitos:

  • Pensão mensal, se tiver perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia, entre outros;
  • Dano existencial, caso tenha sido obrigado a mudar algum plano de vida, ter deixado de fazer ou ter sido obrigado a fazer algo, em razão da incapacidade;
  • Direito à indenização moral;
  • Estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS;
  • Direito à reparação dos danos materiais, incluídos todos os gastos com o tratamento, valores não recebidos ou recebidos a menor, em razão do adoecimento;
  • Manutenção do recolhimento do FGTS pelo período de afastamento;
  • Manutenção do convênio médico durante o afastamento;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho;
  • Manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais.

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