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Você não vai receber a segunda parte do 13° caso não cumpra essas regras

Milena Armando Por Milena Armando
03/12/2024
Em Notícias, Finanças
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Você não vai receber a segunda parte do 13° caso não cumpra essas regras

Foto: Olhar Digital

O 13° salário é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, atuantes no sistema formal de trabalho. 

Instituído pela Lei nº 4.090 em 1962, o pagamento deste bônus é efetuado em duas parcelas: a primeira foi realizada na última sexta-feira (29) e a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. No cálculo da segunda parcela, são considerados descontos obrigatórios como o INSS e o Imposto de Renda.

A partir de sua criação, milhões de trabalhadores passaram a ter uma renda extra no final do ano, providenciando um alívio financeiro e permitindo que muitos realizem compras natalinas, quitem dívidas ou aumentem suas poupanças.

Quem tem direito ao 13°salário?

O direito ao 13° salário é garantido principalmente para trabalhadores que operam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O critério para recebimento é ter exercido atividade profissional por pelo menos 15 dias durante o ano. Entre os elegíveis, destacam-se:

  • Empregados do setor privado e servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Trabalhadores rurais, domésticos e aqueles que atuam de forma avulsa;

Estagiários e trabalhadores autônomos não são contemplados com esse benefício, já que seus contratos não se enquadram nas condições previstas pela CLT.

Como calcular o valor do 13° salário?

O cálculo do 13° salário baseia-se no salário de dezembro do funcionário e no período trabalhado ao longo do ano. Para cada mês com mais de 15 dias trabalhados, soma-se 1/12 do salário mensal. Adicionalmente, extras como comissões e horas extras aumentam o valor total. 

Ausências não justificadas podem diminuir o montante final, e o saldo do FGTS também é contabilizado.

O que fazer se o 13° não for pago?

No caso de inadimplência por parte do empregador no pagamento do 13°, o trabalhador possui algumas alternativas para proteger seu direito. 

Inicialmente, pode dialogar com o setor de Recursos Humanos da empresa. Caso a situação não se resolva, a Superintendência Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho oferecem suporte para formalizar uma queixa.

 Os empregadores que descumprirem o prazo estão sujeitos a sanções legais.

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Comentários 1

  1. Francieli De Campos says:
    5 meses Atrás

    Uma oportunidade boa pramim

    Responder

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