O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ordenou que a mineradora Vale retome o pagamento do auxílio emergencial para os atingidos pelo desastre de Brumadinho. A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e publicada no dia 28 de março.
A ação foi movida por associações representativas das vítimas, que argumentaram a necessidade de continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) até que as condições de vida anteriores ao desastre sejam restabelecidas.
O desastre ocorrido em 2019 resultou na criação de um Pagamento Emergencial, inicialmente gerido pela Vale. Em 2021, um Acordo Judicial para Reparação Integral foi firmado, destinando R$ 4,4 bilhões ao PTR, que substituiu o auxílio emergencial inicial.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi encarregada de gerenciar o programa após a homologação de um termo de colaboração.
Por que a Justiça determinou a retomada do auxílio?
Em novembro do ano passado, a FGV anunciou uma redução nos valores do PTR, com previsão de extinção total em janeiro de 2026.
No entanto, o juiz considerou que as reparações ainda não foram concluídas, uma vez que as atividades econômicas locais, como lazer, pesca e agricultura, não foram plenamente retomadas.
Quais são as obrigações da Vale e da FGV?
O juiz determinou que a FGV apresente, em cinco dias, o valor necessário para que os beneficiários do PTR continuem recebendo o mesmo montante pago antes da redução.
Além disso, a Vale foi intimada a realizar um depósito judicial correspondente a um terço do valor indicado pela FGV, também no prazo de cinco dias.
A mineradora, em resposta, destacou que o PTR foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e que sua obrigação foi cumprida com o depósito de R$ 4,4 bilhões em 2021.
Qual é o papel das instituições envolvidas no PTR?
Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça e pela FGV. A Vale, ao realizar o depósito estipulado no acordo judicial, encerrou sua obrigação financeira direta em relação ao programa.
No entanto, a decisão judicial recente destaca a necessidade de continuidade do auxílio, evidenciando que a gestão do PTR pelas instituições envolvidas deve assegurar a manutenção dos pagamentos até que as condições de vida dos atingidos sejam efetivamente restauradas.