O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que visa protegê-los em casos de demissão sem justa causa. Uma das modalidades de saque desse fundo é o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção, no entanto, implica em algumas restrições, especialmente em casos de demissão sem justa causa.
Recentemente, uma medida provisória trouxe mudanças significativas para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Essa medida permitiu que esses trabalhadores recebessem o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores, algo que anteriormente não era possível devido às regras do saque-aniversário.
Quem Tem Direito ao Saque Integral do FGTS?
A medida provisória publicada em fevereiro de 2025 beneficiou cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que foram desligados sem justa causa e que optaram pelo saque-aniversário. Desses, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos. Os demais terão descontada a antecipação do saque-aniversário, que é uma forma de empréstimo oferecida por instituições financeiras.
Os pagamentos estão sendo realizados em duas etapas. A primeira etapa ocorreu em março, quando foram pagos valores de até R$ 3 mil. A segunda etapa está programada para junho, quando será paga a diferença para aqueles que têm saldo retido maior que R$ 3 mil.
Como Funciona o Calendário de Pagamentos?
O calendário de pagamentos foi organizado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Aqueles que cadastraram sua conta bancária no aplicativo do FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberam os valores independentemente do mês de nascimento. Os pagamentos de até R$ 3 mil foram realizados em março, enquanto os valores acima desse montante serão pagos em junho.
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para os valores acima de R$ 3 mil, o calendário é o seguinte:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Quais as Implicações para os Trabalhadores Demitidos Após Março de 2025?
Para os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa a partir de março de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário, as regras permanecem inalteradas. Eles continuarão a ter o saldo do FGTS retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. A medida provisória é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.
Essa mudança nas regras do saque-aniversário trouxe um alívio para muitos trabalhadores que enfrentaram demissões durante o período da pandemia e suas consequências econômicas. No entanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes das condições e restrições associadas a essa modalidade de saque ao decidir por sua adesão.