Em uma decisão tomada na última quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) abordou a questão da revisão da vida toda para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão estabeleceu que os beneficiários que já receberam valores com base nessa revisão até 5 de abril do ano passado não precisarão devolver esses montantes.
Além disso, os segurados foram dispensados de pagar custos processuais, como honorários de advogados e despesas com perícias. No entanto, aqueles que já efetuaram pagamentos ou devoluções não serão reembolsados.
O papel do ministro Dias Toffoli na modulação
O julgamento contou com uma proposta de modulação dos efeitos da decisão, apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que foi aceita por unanimidade.
Toffoli destacou que a modulação era necessária para manter a confiança dos segurados que haviam iniciado ações judiciais com base em decisões anteriores do STJ e do STF.
O ministro argumentou que seu voto buscava equilibrar a justiça para os beneficiários e evitar impactos fiscais significativos para o Estado.
A decisão foi proferida em resposta a um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNMT), que contestava a mudança de entendimento sobre a revisão da vida toda.
Alterações no cálculo dos benefícios do INSS
Em 2024, o STF revisou seu entendimento sobre a revisão da vida toda, alterando o cálculo dos benefícios do INSS. A partir dessa decisão, os cálculos passaram a seguir as seguintes diretrizes:
- Para segurados antes de 1999: Aplica-se uma regra de transição que considera 80% dos maiores salários, excluindo aqueles anteriores a julho de 1994.
- Para segurados após 1999: O cálculo é feito com base na média simples de todas as contribuições salariais.
Por que o STF reverteu seu entendimento?
Em março do ano passado, o STF reverteu sua posição anterior sobre a revisão da vida toda, em uma decisão que contrastou com a maioria alcançada em 2022. Essa mudança favoreceu a União, eliminando a opção dos aposentados de escolher o cálculo mais vantajoso.
A CNMT argumentou que o Supremo não deveria ter alterado um entendimento recente. Contudo, o ministro Nunes Marques defendeu que as decisões judiciais não são imutáveis e podem ser revistas conforme novos entendimentos do Pleno.
Em conclusão, a decisão do STF protege os segurados de cobranças futuras por parte do INSS, garantindo que não sejam penalizados por mudanças posteriores no entendimento jurídico sobre a revisão da vida toda.