Para este ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma atualização significativa na tabela anual utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego.
Esta mudança, que entrou em vigor em 11 de janeiro, visa ajustar o benefício de acordo com a inflação, garantindo que o valor mínimo do seguro-desemprego não seja inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador que atende a determinados critérios. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador:
- Tenha sido dispensado sem justa causa.
- Esteja desempregado no momento do requerimento do benefício.
- Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa, na primeira solicitação.
- Tenha recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa, na segunda solicitação.
- Tenha recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações.
- Não possua renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família.
- Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%. Essa atualização atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
O cálculo do seguro-desemprego é baseado em faixas de salário médio, que determinam o valor das parcelas a serem recebidas pelo trabalhador. As faixas são definidas da seguinte forma:
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor será invariável de R$ 2.424,11.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Os trabalhadores podem requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Com essas atualizações, o seguro-desemprego continua a ser uma ferramenta essencial para a proteção dos trabalhadores brasileiros, proporcionando um suporte financeiro vital em momentos de transição no mercado de trabalho.