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Seguro-desemprego passa por mudanças importantes: veja o que muda para você

Milena Armando Por Milena Armando
04/02/2025
Em Notícias, Finanças
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Seguro-desemprego passa por mudanças importantes: veja o que muda para você

Foto: Uol

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou mudanças significativas nos valores do seguro-desemprego para 2025. 

Essas alterações, que estão em vigor desde 11 de janeiro, alinham os benefícios à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com o reajuste, o benefício mínimo não será inferior ao novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518.

A atualização das faixas salariais utilizadas para calcular o seguro-desemprego também é um ponto importante desta mudança. 

Trabalhadores com salários médios que ultrapassam determinados limites terão o benefício calculado conforme novas regras, garantindo uma proteção financeira mais adequada às suas necessidades.

Como são calculadas as faixas salariais do seguro-desemprego?

A determinação do valor do seguro-desemprego é feita com base nas faixas salariais, que refletem o salário médio do trabalhador demitido. 

Em 2025, estas faixas foram ajustadas para considerar a variação do INPC, que acumulou 4,77% nos últimos 12 meses. Assim, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • Até R$ 2.138,76: O salário médio é multiplicado por 0,8.
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, e soma-se este resultado a R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será o teto do benefício, fixado em R$ 2.424,11.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa. Para se qualificar, é necessário cumprir alguns critérios. 

O trabalhador deve estar desempregado no momento do requerimento e ter recebido salários por um período específico antes da dispensa. As condições são as seguintes:

  • Primeira solicitação: Ter trabalhado no mínimo 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.
  • Segunda solicitação: Ter trabalhado no mínimo 9 meses nos 12 meses anteriores à demissão.
  • Demais solicitações: Ter trabalhado em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

Além disso, o trabalhador não pode ter outra renda para sustento pessoal e familiar, nem estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para requerer o seguro-desemprego, existem diversas opções acessíveis ao trabalhador. O benefício pode ser solicitado presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou através do Sistema Nacional de Emprego (SINE). 

Alternativamente, pode-se utilizar o Portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, oferecendo comodidade e facilidade no processo de solicitação.

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