O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou mudanças significativas nos valores do seguro-desemprego para 2025.
Essas alterações, que estão em vigor desde 11 de janeiro, alinham os benefícios à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com o reajuste, o benefício mínimo não será inferior ao novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518.
A atualização das faixas salariais utilizadas para calcular o seguro-desemprego também é um ponto importante desta mudança.
Trabalhadores com salários médios que ultrapassam determinados limites terão o benefício calculado conforme novas regras, garantindo uma proteção financeira mais adequada às suas necessidades.
Como são calculadas as faixas salariais do seguro-desemprego?
A determinação do valor do seguro-desemprego é feita com base nas faixas salariais, que refletem o salário médio do trabalhador demitido.
Em 2025, estas faixas foram ajustadas para considerar a variação do INPC, que acumulou 4,77% nos últimos 12 meses. Assim, o cálculo é feito da seguinte maneira:
- Até R$ 2.138,76: O salário médio é multiplicado por 0,8.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, e soma-se este resultado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor será o teto do benefício, fixado em R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa. Para se qualificar, é necessário cumprir alguns critérios.
O trabalhador deve estar desempregado no momento do requerimento e ter recebido salários por um período específico antes da dispensa. As condições são as seguintes:
- Primeira solicitação: Ter trabalhado no mínimo 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.
- Segunda solicitação: Ter trabalhado no mínimo 9 meses nos 12 meses anteriores à demissão.
- Demais solicitações: Ter trabalhado em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
Além disso, o trabalhador não pode ter outra renda para sustento pessoal e familiar, nem estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego, existem diversas opções acessíveis ao trabalhador. O benefício pode ser solicitado presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou através do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Alternativamente, pode-se utilizar o Portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, oferecendo comodidade e facilidade no processo de solicitação.