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Segredo revelado: Bolsa Família + BPC para quem seguir este procedimento

Letícia Florenço Por Letícia Florenço
05/11/2024
Em Notícias, Programas Sociais
0
Segredo revelado: Bolsa Família + BPC para quem seguir este procedimento

O Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são dois programas fundamentais da rede de proteção social brasileira.

Com o intuito de combater a pobreza e apoiar aqueles em situação de vulnerabilidade, esses programas oferecem suporte financeiro para muitas famílias e indivíduos. Recentemente, mudanças foram implementadas, permitindo a acumulação de ambos os benefícios.

Entendendo os benefícios

Benefício de Prestação Continuada (BPC): Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) na década de 1990, o BPC destina-se a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm meios de prover a própria manutenção e cuja renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. Em 2024, o valor do BPC é de R$ 1.412, o piso do INSS.

Bolsa Família: O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda para famílias em situação de extrema pobreza, com foco em melhorar a nutrição, a educação e a saúde de crianças e adolescentes. Para ter direito ao Bolsa Família, a renda mensal per capita da família deve ser de até R$ 218.

Em 2024, os valores do Bolsa Família variam conforme o número de membros e as condições específicas da família, com um valor mínimo de R$ 600 e adicionais de R$ 142 por pessoa em famílias com 5 ou mais membros.

Mudanças na legislação e acumulação dos benefícios

Em 2024, a Lei Federal nº 14.601/2023 trouxe uma grande novidade com a possibilidade de acumular o Bolsa Família e o BPC. Essa mudança visa proporcionar um alívio adicional às famílias em vulnerabilidade social, permitindo que mais pessoas recebam o suporte financeiro necessário para suas necessidades básicas.

  • Acumulação permitida: A acumulação dos benefícios é permitida desde que os requisitos de cada programa sejam atendidos individualmente. O valor recebido pelo Bolsa Família não influencia o cálculo do BPC e vice-versa.
  • Requisitos individuais: Cada benefício tem seus próprios critérios e requisitos que devem ser cumpridos separadamente para garantir a elegibilidade.

Como se inscrever no Bolsa Família e no BPC

Para receber tanto o Bolsa Família quanto o BPC, é essencial que as famílias estejam inscritas e com as informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico). Este cadastro centraliza as informações sobre a situação socioeconômica das famílias e é a porta de entrada para diversos programas de assistência social.

Documentação necessária:

  • RG e CPF: Documentos pessoais de todos os membros da família.
  • Comprovante de residência: Documento que comprove o endereço atual.
  • Informações familiares: Dados sobre a composição familiar e a renda de todos os membros.

Após a entrega dos documentos e o preenchimento do formulário no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou órgão municipal responsável, o Cadastro Único realizará a coleta de dados e informações adicionais.

Avaliações médicas e sociais:

  • Para o BPC: São exigidas avaliações médicas e sociais que confirmem a condição de deficiência ou a idade mínima, bem como a renda familiar per capita abaixo do limite estabelecido.
  • Para o Bolsa Família: As condicionalidades devem ser cumpridas, incluindo frequência escolar, vacinação e acompanhamento de saúde.

Condicionalidades do Bolsa Família

Para garantir o recebimento do Bolsa Família, é preciso atender a várias condicionalidades que asseguram que as famílias estejam cumprindo com seus direitos e deveres sociais:

  • Frequência escolar: Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos devem ter uma frequência escolar mínima de 85%. Adolescentes de 16 e 17 anos devem manter uma frequência mínima de 75%.
  • Vacinação: Crianças até 7 anos devem manter a vacinação em dia, conforme o calendário do Ministério da Saúde.
  • Acompanhamento de saúde: Gestantes e crianças devem seguir o acompanhamento regular de saúde, incluindo pré-natal e controle do desenvolvimento infantil.
  • Atualização do Cadastro Único: O CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar ou na renda.

Para mais informações, é recomendável procurar o CRAS local ou o órgão responsável pelo Cadastro Único e pelos programas de assistência social.

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