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Saque de mais de R$ 6.000 está disponível para brasileiros na Caixa

Milena Armando Por Milena Armando
03/04/2025
Em Notícias, Finanças
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Pagamento do novo salário mínimo de 2025 já começou! Veja qual é o valor atualizado

Foto: Olhar Digital

O Saque Calamidade do FGTS é uma medida emergencial oferecida pela Caixa Econômica para auxiliar trabalhadores que tiveram suas residências afetadas por desastres naturais. 

Esta modalidade permite que os trabalhadores acessem parte do saldo do FGTS em situações de emergência ou calamidade pública decretadas por autoridades competentes.

Quem tem direito ao Saque Calamidade?

Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode solicitar o Saque Calamidade, desde que resida em uma área atingida por um desastre natural e que a situação tenha sido oficialmente reconhecida. 

O Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, eliminou o intervalo mínimo de 12 meses entre saques em casos de calamidade pública, facilitando o acesso aos recursos.

Em 2025, a medida beneficiará mais de 73 mil trabalhadores, especialmente no estado do Rio Grande do Sul, que enfrentou severas chuvas no ano passado. 

Para fins de saque do FGTS, são considerados desastres naturais eventos como enchentes, inundações, vendavais, ciclones, tornados e rompimentos de barragens que causem danos a residências. 

Qual é o valor disponível para saque?

O valor disponível para saque é o saldo existente na conta do FGTS, limitado a R$ 6.220 por evento de desastre natural. O saque pode ser solicitado por meio do aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.

Para solicitar o saque pelo aplicativo, o trabalhador deve seguir um passo a passo, que inclui a escolha do motivo do saque, a seleção do município afetado e o envio dos documentos necessários. 

A análise da solicitação pode levar até 90 dias após a publicação da portaria reconhecendo a calamidade.

Quais documentos são necessários para o saque presencial?

Para solicitar o Saque Calamidade presencialmente, o trabalhador deve apresentar:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento que comprove vínculo empregatício.
  • Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Documento de identificação e CPF;

Se o trabalhador não possuir um comprovante de residência, pode apresentar uma declaração emitida pelo governo local atestando sua residência na área afetada.

Além do Saque Calamidade, o FGTS oferece outras modalidades de saque, como o Saque-Aniversário, que pode ser uma opção adicional para trabalhadores em situações de emergência.

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