Desde a década de 1930, o Brasil implementou o salário-família, buscando apoiar trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou com deficiência.
O benefício, oferecido pelo INSS, assegura um subsídio financeiro para trabalhadores de baixa renda, ajustando-se anualmente em termos de valor.
Em 2025, novas diretrizes entram em vigor, o que torna essencial compreender como o auxílio opera e quais as mudanças previstas.
O que diz a Lei sobre o salário-família?
A legislação brasileira regula o salário-família nos artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/91. Esta norma estipula que trabalhadores celetistas com filhos até 14 anos ou com deficiência são elegíveis ao benefício.
Este direito está assegurado no artigo 7° da Constituição Federal, que foi atualizado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, e também no artigo 201. Após a emenda, apenas dependentes de segurados de baixa renda podem receber este benefício, configurando uma restrição em relação à legislação anterior.
Para ter direito ao salário-família, é necessário que o empregado possua carteira de trabalho assinada ou seja um trabalhador autônomo registrado pelas respectivas instituições de gestão laboral.
Qual é o valor para 2025?
A cada ano, o valor do salário-família é reajustado, e para 2025, os trabalhadores que recebem até R$ 1.906,04 mensais poderão contar com um auxílio de R$ 65 por filho.
O cálculo do benefício para este ano continua seguindo a regra de ser baseado no número de dependentes. Para cada filho menor de 14 anos ou com deficiência, um valor fixo é somado ao salário.
Como funciona o salário-família?
Para ter direito ao salário-família, o trabalhador deve solicitar diretamente ao empregador, que por sua vez realiza o pagamento juntamente com o salário mensal.
Este pagamento é deduzido da contribuição previdenciária devida pelo empregador, assegurando que o custo do benefício seja coberto pelo sistema de previdência social.
Além disso, é importante que tanto o trabalhador quanto o empregador estejam atentos às obrigações documentais, atualizando informações sempre que necessário para evitar a suspensão do benefício.
Situações em que o benefício pode ser suspenso
O salário-família pode ser suspenso se o trabalhador não mantiver atualizados os documentos necessários, como a caderneta de vacinação e o histórico escolar dos dependentes.
Além disso, a perda do benefício pode ocorrer em caso de óbito do dependente, conclusão dos 14 anos de idade ou recuperação da capacidade do filho anteriormente considerado inválido.
Os procedimentos de renovação ocorrem nos meses de novembro para a carteira de vacinação e em maio e novembro para a comprovação da frequência escolar.