Com a aprovação da Lei 14.754 no final de 2023, o cenário tributário para investidores com empresas offshore em países de tributação favorecida sofreu mudanças significativas.
Pela primeira vez, esses investidores serão tributados na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, referente ao ano fiscal de 2024.
Essa mudança busca alinhar o Brasil com padrões internacionais de tributação, especialmente no contexto de interesse em integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Como a Lei 14.754/2023 afeta a declaração de capitais no exterior?
Anteriormente, a tributação sobre rendimentos de empresas offshore ocorria apenas quando havia distribuição de recursos para o sócio ou uso pessoal dos fundos da empresa.
Com a nova legislação, a alíquota para rendimentos financeiros passa a ser fixa em 15% ao ano, permitindo também a compensação de perdas com ganhos realizados.
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) torna-se ainda mais essencial com as novas regras. Investidores com mais de US$ 1 milhão em ativos no exterior devem enviar essa declaração até 7 de abril.
A preparação de um balanço assinado por um contador licenciado no padrão brasileiro (BR Gaap) também se torna obrigatória para empresas offshore em paraísos fiscais, o que representa um desafio adicional para muitos investidores que utilizam provedores internacionais sem registro no Conselho Nacional de Contabilidade.
Quais são as opções de regime tributário para empresas offshore?
A Lei 14.754/2023 introduz a possibilidade de escolha entre dois regimes tributários para empresas offshore: o regime “transparente” e o “opaco”.
No regime transparente, os ativos são declarados como se fossem de propriedade da pessoa física, com tributação apenas sobre ganhos realizados.
Já o regime opaco mantém a empresa como entidade tributária separada, evitando a tributação sobre ganhos não realizados.
Implicações do regime transparente
O regime transparente, inspirado no modelo dos Estados Unidos, exige que os investidores declarem cada ativo como se fossem detidos pela pessoa física.
Isso significa que a tributação ocorre apenas sobre o crédito nas contas e resultados positivos realizados. No entanto, todas as contas devem ser mantidas em reais, o que pode gerar complicações em termos de variação cambial.
Por exemplo, um ativo comprado por US$ 100 a uma taxa de câmbio de R$ 4 e vendido a R$ 5,80 resultaria em um ganho tributável de R$ 180, com imposto de 15% sobre essa diferença.
Qual é a perspectiva dos especialistas sobre a nova lei?
Especialistas veem a Lei 14.754/2023 como um passo positivo para o Brasil, tanto em termos de aumento da arrecadação quanto de alinhamento com padrões internacionais de tributação.
A medida é vista como parte de um esforço para integrar o Brasil à OCDE, promovendo maior transparência e conformidade fiscal. No entanto, a complexidade das novas regras exige que investidores busquem orientação especializada para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.