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Quais categorias de trabalho têm direito à aposentadoria especial no INSS?

Milena Armando Por Milena Armando
11/01/2025
Em Notícias
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Quais categorias de trabalho têm direito à aposentadoria especial no INSS?

Foto: Migalhas

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário no Brasil concedido a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. 

Este benefício é vital para aqueles cuja saúde ou integridade física estão em risco devido ao ambiente de trabalho. A exposição a agentes nocivos, como químicos, físicos e biológicos, é um fator determinante para garantir a aposentadoria especial.

Profissões que garantem a aposentadoria especial

Existem diversas profissões que permitem o acesso à aposentadoria especial, dependendo do nível de exposição a riscos. Alguns exemplos incluem:

  • Bombeiros: Expostos ao risco de incêndios e materiais inflamáveis.
  • Trabalhadores da construção civil: Expostos a grandes alturas e a riscos de quedas.
  • Profissionais da saúde: Constantemente em contato com agentes biológicos.
  • Mineradores: Expostos a riscos de cavernas e materiais pesados.

A lista de profissões foi mais extensa até 1995. Após esse ano, tornou-se imprescindível comprovar a exposição contínua a riscos para conquistar o direito ao benefício. 

Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) são essenciais.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Os interessados em solicitar este benefício devem fazê-lo através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135 para agendar atendimento presencial. Documentação como carteiras de trabalho, comprovantes de tempo de contribuição e o PPP são indispensáveis para o processo.

Caso o segurado encontre dificuldades em obter o PPP junto ao empregador, outras formas de comprovação de exposição a condições nocivas incluem perícias judiciais, laudos ou anotações realizadas na carteira de trabalho.

É possível acumular benefícios?

Uma questão frequente entre os trabalhadores é se podem acumular a aposentadoria especial com outros benefícios. 

Sim, é possível, desde que sejam de regimes previdenciários distintos, como o Regime Próprio de Previdência e o Regime Geral. Não se pode acumular benefícios do mesmo regime.

O que fazer em caso de indeferimento do pedido?

Se o pedido de aposentadoria especial for negado pelo INSS, o segurado pode recorrer administrativamente ou optar por um processo judicial. Não há necessidade de esperar a conclusão do recurso administrativo para iniciar uma ação judicial.

A orientação de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser decisiva para reverter o indeferimento e assegurar aos trabalhadores os direitos que lhe são devidos.

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