Em 2025, o cenário tributário brasileiro passará por transformações significativas, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto, que incide sobre a transferência de bens por herança ou doação, está prestes a sofrer um aumento considerável em suas alíquotas. Com a reforma tributária de 2023, muitos estados, como São Paulo, podem ver suas taxas dobrarem, passando de 4% para até 8%.
Essas mudanças estão levando famílias e empresários a reconsiderar suas estratégias de planejamento patrimonial. A antecipação na divisão de bens tem sido uma resposta comum para evitar os impactos financeiros das novas alíquotas. Este artigo aborda as implicações dessas alterações, o processo de declaração no Imposto de Renda e a importância do planejamento sucessório.
O Papel do ITCMD na Transferência de Bens
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens em casos de herança ou doação. Cada estado brasileiro possui autonomia para definir suas alíquotas e bases de cálculo. Com a reforma de 2023, a base de cálculo foi ampliada para incluir o “valor justo” dos bens, o que pode aumentar significativamente o imposto devido.
Em estados como São Paulo, onde a alíquota anterior era de 4%, a nova legislação pode elevar essa taxa para até 8%. Esse aumento visa aumentar a arrecadação estadual e promover uma distribuição mais equitativa da carga tributária entre os contribuintes.
Como Declarar Heranças e Doações no Imposto de Renda?
Com as mudanças no ITCMD, é crucial que os contribuintes saibam como declarar corretamente heranças e doações no Imposto de Renda. Quando uma doação é realizada, o doador deve informar o valor doado e o CPF do beneficiário na seção de “Pagamentos Efetuados”. O beneficiário, por sua vez, deve registrar o valor recebido em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No caso de heranças, os bens transferidos devem ser declarados conforme o valor estipulado na partilha, sem considerar a valorização de mercado. É essencial que o pagamento do ITCMD seja comprovado, pois a omissão dessas informações pode resultar em problemas com a Receita Federal.
Quais São as Implicações do PLP 108/2024?
A regulamentação das novas alíquotas do ITCMD ainda depende da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Este projeto, atualmente em tramitação no Senado, propõe a criação de um Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece diretrizes para o processo administrativo do ITCMD.
Se aprovado, o PLP 108/2024 trará mudanças significativas para aqueles com grandes patrimônios a serem transferidos. A antecipação da divisão de bens e o planejamento sucessório são estratégias recomendadas para mitigar os impactos financeiros das novas alíquotas.
Planejamento Sucessório: Por Que é Importante?
O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para minimizar os custos tributários associados ao ITCMD. Ao planejar a divisão de bens antecipadamente, as famílias podem evitar custos elevados e disputas judiciais, garantindo uma transição tranquila para os herdeiros.
Especialistas recomendam que as famílias busquem orientação jurídica e contábil para estruturar a sucessão patrimonial de acordo com o novo regime tributário. Além de economizar impostos, um planejamento sucessório bem elaborado assegura que a transferência de bens ocorra de forma harmoniosa e sem complicações legais.