Com a aproximação do prazo para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024, é essencial que os contribuintes compreendam as normativas estabelecidas pela Receita Federal.
Estas diretrizes são vitais para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de forma adequada. Ainda que as regras específicas para a declaração de 2025 não tenham sido oficializadas, as expectativas apontam para a manutenção das normas do ano anterior.
Neste ano, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recairá sobre contribuintes que, ao longo de 2024, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Além dos rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 30.639,90, outras condições também obrigam a apresentação da declaração de IRPF para 2025.
Isso inclui indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente tributados na fonte, que ultrapassam R$ 200 mil. Aqueles que obtiveram ganho de capital em alienação de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores também devem declarar.
Contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 em 2024 ou que possuem, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valores acima de R$ 800 mil, também precisam apresentar a declaração.
Novos residentes no Brasil no ano de 2024 com bens em seu nome são igualmente obrigados a declarar.
Quais são as mudanças no IR para 2025?
Para o exercício deste ano, algumas mudanças propostas ainda não se aplicam, como a isenção de IR para quem recebe até R$ 5.000 mensais, prevista para entrar em vigor em 2026.
Contudo, a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF) é uma alteração significativa. A partir de 2025, a DIRF será substituída pelas informações da EFD-Reinf e do eSocial, conforme normativa da Receita Federal.
Como realizar a declaração de IR de 2025?
Os contribuintes poderão optar por várias plataformas para preencher a declaração de IRPF. O aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis, e o acesso online via e-CAC, são opções viáveis.
A segurança no acesso é garantida pelo uso de certificado digital e-CPF ou pela senha Gov, em níveis ouro ou prata.
Contribuintes que perderem o prazo de entrega estarão sujeitos a multas que variam de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Alex