O presidente Luiz Inácio Lula da Silva introduziu mudanças significativas na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) por meio de uma medida provisória.
A principal alteração é a atualização da faixa de isenção, que agora beneficia milhões de brasileiros que ganham até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.036 por mês.
A medida, que entra em vigor a partir de maio, eleva a faixa de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
Essa atualização impacta diretamente as declarações de IR a serem realizadas em 2026, referentes aos rendimentos de 2025. As declarações que estão sendo enviadas atualmente não são afetadas pela mudança.
Quais são as novas alíquotas do IR?
Com a atualização da tabela, as alíquotas do Imposto de Renda também foram ajustadas. Para rendimentos mensais de até R$ 2.428,80, a alíquota permanece em 0%, sem parcela a deduzir.
Para rendimentos entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, com uma parcela a deduzir de R$ 182,16. Já para rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%, com uma dedução de R$ 394,16.
Os rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 são tributados a uma alíquota de 22,5%, com uma parcela a deduzir de R$ 675,49. Para rendimentos acima de R$ 4.664,68, a alíquota máxima de 27,5% é aplicada, com uma dedução de R$ 908,73.
Como a medida provisória afeta os contribuintes?
A medida provisória editada pelo presidente Lula tem um impacto direto nos contribuintes, especialmente aqueles que se encontram nas faixas de renda mais baixas.
A atualização da faixa de isenção é um alívio para muitos brasileiros, que agora poderão destinar uma parte maior de sua renda para outras necessidades. Além disso, as novas alíquotas buscam equilibrar a carga tributária de forma mais equitativa.
Próximos passos para a implementação da medida
Com a medida provisória já em vigor, o próximo passo é a análise e votação pelo Congresso Nacional, que tem um prazo de 120 dias para analisar e votar a medida provisória. Caso a votação não seja concluída dentro desse período, a medida perde sua validade.
Durante esse período de análise, é possível que ajustes sejam feitos no texto original, dependendo das discussões e negociações entre os parlamentares.