A partir deste ano, os trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) enfrentam novas regras para a contribuição ao INSS.
Isso se deve ao reajuste do salário mínimo, que foi fixado em R$ 1.518, impactando diretamente os valores a serem pagos mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Embora o novo valor do salário mínimo vigore desde 1º de janeiro, a primeira contribuição ajustada ao INSS será relativa ao mês de janeiro e terá que ser paga agora em fevereiro.
Por que a contribuição do INSS é importante?
A contribuição ao INSS é essencial para autônomos, prestadores de serviço e empreendedores. Ela oferece uma rede de segurança ao proporcionar uma variedade de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para garantir esses direitos, o trabalhador deve estar atento às alíquotas e categorias de contribuição disponíveis. A escolha da alíquota impacta diretamente no tipo e na extensão dos benefícios que o segurado poderá acessar no futuro.
Quais são as alíquotas de contribuição do INSS em 2025?
O cálculo da contribuição ao INSS para autônomos é baseado em alíquotas aplicadas sobre o salário de contribuição.
Em 2025, a alíquota básica é de 20% sobre o salário mínimo, o que equivale a R$ 303,60 mensais. Contribuintes que optam por essa alíquota têm acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e podem transferir esse tempo de contribuição entre o INSS e regimes próprios dos servidores públicos.
Outra opção é o Plano Simplificado, no qual a alíquota é de 11% do salário mínimo, resultando em uma contribuição mensal de R$ 166,98. Contudo, essa modalidade não permite a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Além disso, não contempla a aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
Como escolher a melhor opção de contribuição?
No momento de decidir sobre a forma de contribuição, é importante considerar os benefícios desejados e as possibilidades de aposentadoria. As diferentes alíquotas oferecem variações nos direitos previdenciários, influenciando diretamente o futuro financeiro do contribuinte. Veja:
- Contribuinte individual: Contribuição de 20%, com aposentadoria por tempo de contribuição (Código de pagamento: 1007).
- Facultativo: Semelhante ao contribuinte individual com 20% de alíquota (Código de pagamento: 1406).
- Contribuinte individual (Plano Simplificado): Contribuição de 11%, sem aposentadoria por tempo de contribuição (Código de pagamento: 1163).
- Facultativo (Plano Simplificado): Contribuição de 11%, mesma regra do contribuinte simplificado (Código de pagamento: 1473).
- Facultativo de Baixa Renda: Contribuição de 5%, limitada, porém, com regras específicas (Código de pagamento: 1929).
Qual o impacto das alterações para os trabalhadores?
Com as novas alíquotas, os trabalhadores autônomos e MEIs precisam realinhar seu planejamento financeiro, já que a contribuição ao INSS é um investimento para sua segurança futura. É vital considerar tanto os benefícios em curto prazo, quanto os direitos a serem adquiridos ao longo do tempo.
Assumir a responsabilidade pela contribuição previdenciária é fundamental para garantir que, quando necessário, esses trabalhadores tenham apoio financeiro do sistema de seguridade social brasileiro.