O início do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 foi anunciado pela Receita Federal para o dia 17 de março, uma segunda-feira. Esta data marca o começo do período em que os contribuintes devem enviar suas declarações referentes ao ano-base de 2024. O prazo final para a entrega das declarações é 30 de maio, até às 23h59. Este anúncio foi feito oficialmente pela Receita Federal em uma coletiva de imprensa realizada no dia 12 de fevereiro de 2025.
O ajuste na data de início, que em 2024 foi no dia 15 de março, deve-se ao fato de que, neste ano, o dia 15 cai em um sábado. Assim, o início do envio das declarações foi transferido para o primeiro dia útil seguinte. Este ajuste garante que os contribuintes tenham tempo adequado para preparar e enviar suas informações fiscais.
Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para contribuintes que tiveram rendimentos e patrimônio dentro de certos limites durante o ano de 2024. A Receita Federal confirmou as regras para a declaração, que se espera que sejam semelhantes às do ano anterior. A expectativa é que as regras mantenham-se inalteradas, considerando o salário mínimo vigente em 2024, que era de R$ 1.412.
Os contribuintes que receberam rendimentos mensais acima de R$ 2.259,20, o limite máximo da alíquota zero, devem declarar. Além disso, aqueles que tiveram rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.440,00, ou que desejam compensar prejuízos anteriores, também estão obrigados a declarar. Outros critérios incluem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, e posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00.
Como Funciona a Tabela Progressiva do Imposto de Renda 2025?
A tabela progressiva do Imposto de Renda para 2025 sofreu sua última atualização em fevereiro de 2024. As alterações incluíram a mudança na faixa de isenção, que passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, além de ajustes nos valores dedutíveis de todas as faixas. A tabela progressiva é utilizada para calcular o imposto devido com base nos rendimentos anuais do contribuinte.
Para o ano-calendário de 2024, a tabela progressiva anual é a seguinte:
- Até R$ 26.963,20: isento
- De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5% com dedução de R$ 2.022,24
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15% com dedução de R$ 4.566,23
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% com dedução de R$ 7.942,17
- Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5% com dedução de R$ 10.740,98
Quais São as Deduções Permitidas no Imposto de Renda 2025?
As deduções permitidas no Imposto de Renda são importantes para reduzir o valor total do imposto devido. Para 2025, a dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08. Além disso, há um limite anual de despesa com instrução, que é de R$ 3.561,50. Estas deduções ajudam a aliviar a carga tributária dos contribuintes, especialmente aqueles com dependentes ou que investem em educação.
É importante que os contribuintes estejam atentos às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e complicações futuras. A preparação antecipada e a organização dos documentos necessários são fundamentais para um processo de declaração tranquilo e sem imprevistos.