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Imposto de Renda 2025: veja principais mudanças e quem deve declarar

Milena Armando Por Milena Armando
13/03/2025
Em Notícias, Finanças
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Imposto de Renda 2025: veja principais mudanças e quem deve declarar

Foto: Terra

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 estará disponível para download a partir de hoje (13). 

Este é o primeiro passo para os contribuintes que desejam iniciar o processo de declaração. No entanto, a transmissão das declarações só será liberada na próxima segunda-feira (17).

A declaração pré-preenchida, que facilita o processo para muitos contribuintes, estará acessível apenas a partir de 1º de abril. 

Quais são os critérios para a declaração do IR em 2025?

Para este ano, a Receita Federal estabeleceu que os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024 devem declarar. Além disso, aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também estão obrigados a declarar.

Operações na bolsa de valores são outro critério importante. Quem realizou transações acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação deve prestar contas ao fisco. Além disso, a venda de imóveis com ganho de capital, quando o valor é reinvestido na compra de outro imóvel em até 180 dias, também exige declaração.

Como funcionará a restituição do IR em 2025?

As restituições do Imposto de Renda começarão a ser pagas no final de maio. Ao todo, serão distribuídos cinco lotes de restituição ao longo do ano. O cronograma é o seguinte:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 20 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Os idosos com mais de 80 anos terão prioridade na restituição. Em seguida, a prioridade será dada aos contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizaram o modelo pré-preenchido ou optaram por receber a restituição via Pix.

Quais são as penalidades para atraso na entrega da declaração?

A multa mínima para quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda é de R$ 165,74. No entanto, se houver imposto devido, a multa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são aplicados juros com base na taxa Selic enquanto o atraso persistir.

É importante que os contribuintes estejam atentos aos prazos e às regras para evitar penalidades. O planejamento antecipado e o uso do programa disponibilizado pelo Fisco podem ajudar a evitar contratempos e garantir que a declaração seja entregue corretamente e dentro do prazo.

Por que a declaração pré-preenchida é importante?

A declaração pré-preenchida é uma ferramenta que visa facilitar o processo de declaração para os contribuintes.

Ela já vem com informações previamente inseridas, como rendimentos e deduções, baseadas nos dados fornecidos por empregadores e instituições financeiras. Isso não apenas economiza tempo, mas também reduz a chance de erros na declaração.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte tenha um cadastro atualizado e utilize o sistema disponibilizado pelo Fisco.

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