O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 está previsto para começar em março, embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado a data exata. Com base nos anos anteriores, espera-se que o prazo se estenda até o final de maio. A mudança no início do prazo, que agora começa em meados de março, foi implementada para acomodar a declaração pré-preenchida, permitindo que o Fisco receba e processe informações de diversas fontes antes de disponibilizar o programa para os contribuintes.
Em 2024, o prazo foi excepcionalmente estendido para os contribuintes do Rio Grande do Sul devido a uma tragédia que afetou o estado. No entanto, não há expectativa de que tal extensão se repita em 2025. A Receita Federal também atualizou a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ajustando o teto de isenção e introduzindo um desconto simplificado para ampliar a faixa de isenção prática.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Os critérios para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2025 ainda serão confirmados pela Receita Federal, mas espera-se que sigam padrões semelhantes aos de anos anteriores. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, incluindo o 13º salário, acima de um determinado limite, ou que realizaram operações financeiras específicas, como alienações em bolsas de valores, devem estar atentos às regras.
Além disso, aqueles que possuem bens ou direitos de valor significativo, ou que passaram a residir no Brasil durante o ano, também podem ser obrigados a declarar. A recente legislação que tributa super-ricos com bens no exterior também pode impactar a obrigatoriedade de declaração para alguns contribuintes.
Quais São as Faixas de Renda e Alíquotas do IRPF?
A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física estabelece diferentes faixas de renda, cada uma com sua respectiva alíquota e parcela a deduzir. Para 2025, a expectativa é que as faixas sejam semelhantes às de 2024, com isenção para rendimentos mensais até R$ 2.259,20. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de renda, com deduções específicas aplicáveis a cada uma.
- Faixa 1: Até R$ 2.259,20 – Isento
- Faixa 2: De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% de alíquota
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% de alíquota
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% de alíquota
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% de alíquota
Como Funciona a Declaração Pré-Preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta que visa facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda para os contribuintes. Com ela, informações de fontes como instituições financeiras, empregadores e serviços de saúde são automaticamente inseridas na declaração. Isso reduz a chance de erros e simplifica o preenchimento, mas requer que o Fisco receba todos os dados até o final de fevereiro, justificando o início do prazo de entrega em março.
Quais São as Expectativas para o Futuro?
Embora haja discussões sobre a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5.000 mensais, essa mudança ainda não foi oficializada e não se aplicará ao ano-calendário de 2024. Caso aprovada, a nova regra só entraria em vigor no ano seguinte. Portanto, é essencial que os contribuintes se mantenham informados sobre as atualizações e preparem suas declarações de acordo com as regras vigentes.