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Fique isento de pagar a sua conta de energia em novembro

Milena Armando Por Milena Armando
13/11/2024
Em Notícias, Finanças, Programas Sociais
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Fique isento de pagar a sua conta de energia em novembro

Foto: InfoMoney

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa governamental que visa reduzir o custo da conta de luz para famílias de baixa renda. 

O benefício pode oferecer até 100% de desconto dependendo do consumo de energia mensal e é destinado exclusivamente a consumidores residenciais.

O acesso ao programa é determinado por critérios de renda e outras condições específicas. As tarifas reduzidas ajudam a garantir que essas famílias consigam direcionar seus recursos para outras necessidades essenciais, aliviando parte do peso financeiro causado pelas despesas domésticas.

Quem tem direito à TSEE?

O programa é voltado para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.  Adicionalmente, famílias que possuem renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236 em 2024) e que tenham membros com deficiência, idosos com mais de 65 anos ou que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao benefício.

Além disso, populações indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico são elegíveis. A inclusão desses grupos no programa reconhece a necessidade de apoio específico para comunidades que enfrentam desafios históricos e sociais adicionais.

Quais são as regras de consumo e descontos aplicáveis?

Os descontos na TSEE são calculados com base no consumo mensal de eletricidade. Para as famílias de baixa renda, as faixas de consumo e respectivos descontos são as seguintes:

  • Consumo mensal de até 30 kWh – desconto de 65%
  • Consumo de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%

As famílias indígenas e quilombolas têm condições diferenciadas:

  • Consumo mensal de até 50 kWh – desconto de 100%
  • Consumo de 51 kWh a 100 kWh – desconto de 40%
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%

Como solicitar a Tarifa Social?

O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico que atendem aos requisitos. No entanto, se a família ainda não está registrada, é necessário se dirigir a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e requerer o benefício. A solicitação é um passo importante para garantir que aqueles que necessitam do auxílio realmente o recebam.

Quais documentos são necessários?

Os documentos exigidos para ter acesso à Tarifa Social variam conforme o perfil da família. Para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, são necessários:

  • CPF e RG ou outro documento de identificação com foto
  • Número de Identificação Social (NIS)
  • Conta de luz ou código da unidade consumidora

No caso de famílias indígenas e quilombolas, existe a possibilidade de apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) em substituição ao RG ou CPF. Para famílias com membros que se encaixem em outras condições, como o BPC, é exigida documentação específica comprovando tais condições.

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