A pensão por morte é um benefício previdenciário importante destinado aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer.
Este benefício é concebido a partir do falecimento ou da morte presumida do segurado, e visa garantir o sustento financeiro daqueles que, em vida do segurado, dependiam dele economicamente.
Os segurados que garantem esse direito a seus dependentes incluem empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos. A concessão do benefício está vinculada a uma série de condições e requisitos que devem ser atendidos pelos requerentes.
Quem são os dependentes elegíveis?
A legislação previdenciária define uma ordem de prioridade para o reconhecimento de dependentes do segurado. Essa classificação é importante para entender quem tem direito a solicitar o benefício e em quais condições deve ser apresentada a documentação comprobatória.
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos possuem prioridade na concessão. É importante ressaltar que a dependência econômica desses indivíduos é presumida.
- Classe 2: Pais do segurado, que necessitam comprovar dependência econômica.
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também necessitando comprovar dependência econômica.
Qual é a duração do benefício?
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e a condição do dependente na data do óbito do segurado.
Alterações recentes na legislação determinaram que a duração do benefício pode oscilar conforme certas condições específicas sejam atendidas.
Para cônjuge ou companheiro: se ao menos 18 contribuições mensais foram feitas pelo segurado e o casamento/unidade estável tenha mais de dois anos, a duração do benefício será ajustada conforme as faixas etárias, variando de 3 anos (para dependentes menores de 22 anos) a vitalício (para aqueles com 45 anos ou mais).
Como solicitar a pensão por morte?
O processo de solicitação da pensão por morte junto ao INSS foi simplificado para facilitar o acesso dos dependentes elegíveis ao benefício.
O processo pode ser iniciado de forma digital via a plataforma Meu INSS, onde documentos relevantes devem ser anexados.
Documentos necessários incluem, certidão de óbito, documentação que comprove a relação de dependência e, em casos de morte relacionada a acidentes de trabalho, documentação específica como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Condições que podem levar à perda da pensão por morte
O direito à pensão por morte pode ser revogado em algumas situações específicas. Por exemplo, se ficar comprovada a simulação ou fraude no casamento ou união estável com o intuito exclusivo de gerar o benefício, ou se o dependente for condenado por homicídio doloso contra o segurado.
Ademais, é importante observar que as condições estabelecidas para o reconhecimento do direito ao benefício são rigorosas, exigindo a documentação adequada e comprobatória para evitar fraudes e garantir que apenas os verdadeiros dependentes sejam atendidos.