Ser autuado por infrações de trânsito é uma experiência comum, mas muitas vezes frustrante para motoristas de todos os lugares.
Quando a autuação é percebida como injusta ou não reconhecida, é essencial tomar medidas adequadas para contestá-la.
Ao receber uma Notificação de Autuação (NA), o proprietário do veículo tem a oportunidade de apresentar uma defesa prévia. Esse recurso deve ser acionado dentro de um prazo determinado — geralmente, 30 dias após a emissão da NA — para evitar complicações futuras.
Quem pode aplicar multas de trânsito no Brasil?
O sistema de fiscalização de trânsito no Brasil é dividido em três níveis: federal, estadual e municipal. Cada nível possui órgãos específicos que têm a autoridade para emitir multas.
No âmbito federal, os principais órgãos são a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Já nos estados, as multas são geralmente aplicadas pelo Departamento de Trânsito (Detran) e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER).
Nos municípios, a fiscalização costuma ser conduzida por entidades locais, muitas vezes com apoio da Polícia Militar ou da Guarda Municipal.
O que fazer se o condutor não era o proprietário?
É comum que um veículo seja conduzido por alguém diferente de seu proprietário. Nesses casos, ao receber a Notificação de Autuação, é possível transferir a responsabilidade da multa para a pessoa que estava dirigindo no momento da infração.
Essa transferência deve ocorrer dentro do prazo da defesa prévia. Além disso, quando o autuado não reconhece a multa, é vital reunir provas, como filmagens ou documentos, que comprovem a ausência do veículo no local da infração.
Quais inconsistências legais podem anular uma multa?
Em alguns casos, multas são emitidas com erros de processamento ou preenchimento. É possível verificar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) no site do órgão responsável para identificar estas inconsistências.
Alguns itens críticos para revisão incluem o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução 918 do Contran. Erros podem abrir caminho para contestar a multa com base nas disposições do código de trânsito.
O que fazer se a defesa prévia for indeferida?
Caso a defesa prévia seja indeferida, ainda existe a opção de entrar com um Recurso de Multa após a Notificação de Penalidade.
Este recurso não requer pagamento e pode ser submetido pela internet, dependendo do órgão. O recurso deve reiterar os argumentos da defesa prévia e pode incluí-los novamente em instâncias superiores, como o Cetran ou o Contrandife, caso necessário.
Recorrer a uma multa inesperada pode ser um processo burocrático, mas a compreensão das etapas e dos órgãos envolvidos pode proporcionar mais confiança para buscar uma resolução adequada.
Ao seguir as instruções e manter provas documentadas, o proprietário do veículo pode aumentar significativamente suas chances de sucesso ao contestar a multa.