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CLT muda regras de férias e trabalhadores terão apenas 12 dias de folga

Letícia Florenço Por Letícia Florenço
21/08/2024
Em Curiosidades, Notícias
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CLT muda regras de férias e trabalhadores terão apenas 12 dias de folga

As férias são um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores brasileiros, garantindo o tão merecido descanso após meses de dedicação. Contudo, as recentes mudanças nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estão gerando dúvidas e preocupações entre os empregados.

Agora, trabalhadores que acumularem entre 24 a 32 faltas no ano terão direito a apenas 12 dias de férias remuneradas. Para compreender essas mudanças e garantir que seu direito ao descanso seja respeitado, é fundamental estar por dentro das novas regras.

O que mudou?

As novas diretrizes estabelecidas pela CLT, conforme o Decreto Lei n. 5452 de 1942, são claras quanto ao cálculo do período de férias baseado no número de faltas. Antes de entender as especificidades, é importante entender como funciona a estrutura básica das férias no regime CLT:

  1. Período aquisitivo: O empregado precisa trabalhar por 12 meses consecutivos em uma única empresa para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo”. Este período é contado pelo ano contratual, ou seja, a partir da data de contratação, e não pelo ano civil.
  2. Período concessivo: Após completar o período aquisitivo, inicia-se o “período concessivo” de até 12 meses, durante o qual o empregador deve conceder as férias ao empregado. A legislação permite que o trabalhador negocie com o empregador as datas, mas a decisão final cabe à empresa.

Cálculo de férias baseado em faltas

A grande novidade que tem chamado a atenção é a relação entre o número de faltas do empregado e os dias de férias remuneradas a que ele tem direito:

  • Até 5 faltas: O trabalhador mantém o direito de usufruir de 30 dias de férias.
  • De 6 a 14 faltas: O número de dias de férias é reduzido para 24.
  • De 15 a 23 faltas: O trabalhador terá direito a 18 dias de descanso.
  • De 24 a 32 faltas: Com a nova regra, o período de férias será de apenas 12 dias.

Esse cálculo é feito com base no total de faltas acumuladas ao longo do período aquisitivo. Importante destacar que, se o número de faltas ultrapassar 32 dias, o empregado perde o direito às férias remuneradas.

Como garantir seu direito às férias?

Mesmo com as novas regras, é essencial que os trabalhadores fiquem atentos para assegurar que seu direito ao descanso remunerado seja respeitado:

  • Cumprir o período aquisitivo: Trabalhe os 12 meses contínuos sem exceder o número de faltas permitido, para garantir o máximo de dias de férias possíveis.
  • Negociar com o empregador: Assim que seu período aquisitivo for concluído, converse com seu empregador para definir as datas de suas férias. Embora a empresa tenha a palavra final, a lei permite que o empregado manifeste suas preferências.

Divisão das férias

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que algumas condições sejam respeitadas:

  • Acordo com o empregador: O fracionamento deve ser negociado e acordado entre empregado e empregador.
  • Períodos mínimos: Um dos períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

Essa flexibilidade permite ao trabalhador dividir o descanso conforme suas necessidades pessoais e familiares, proporcionando maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

A redução no número de dias de férias para quem tem um número elevado de faltas pode afetar o planejamento pessoal e familiar dos trabalhadores. Menos dias de descanso significam menos tempo para recarregar as energias, o que pode impactar tanto a saúde quanto a produtividade no retorno ao trabalho.

Portanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes das novas regras, organizem-se para minimizar as faltas e, se necessário, busquem acordos com os empregadores para garantir o melhor aproveitamento possível das férias.

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