O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que visa protegê-los em situações de demissão sem justa causa.
Uma das modalidades de saque disponíveis é o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Recentemente, mudanças significativas foram implementadas para aqueles que aderiram a essa modalidade e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Uma medida provisória (MP) publicada no mês passado permitiu que esses trabalhadores recebessem o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores.
Quem tem direito ao saque integral do FGTS?
Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados pela medida provisória, apenas 2,5 milhões têm direito ao saque integral dos depósitos do FGTS.
Os demais, cerca de 9,6 milhões, tiveram descontada a antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras. Essa antecipação permite que o trabalhador receba uma parte do saldo antes do período regular de saque, mas resulta em um desconto no valor total disponível.
Como funciona o calendário de pagamentos?
O calendário de pagamentos foi organizado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores e o valor do saldo retido. Para valores de até R$ 3 mil, os pagamentos foram realizados em março de 2025, seguindo o cronograma:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para valores acima de R$ 3 mil, a diferença entre o valor sacado em março e o restante do saldo bloqueado será paga em junho, conforme o seguinte cronograma:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
O que muda para os demitidos a partir de março de 2025?
Para os trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de março deste ano, as regras do saque-aniversário permanecem inalteradas.
Esses trabalhadores continuarão a ter o saldo do FGTS retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. A medida provisória não se aplica a esses casos, sendo uma ação retroativa.
Concluindo, o saque-aniversário continua a ser uma opção para aqueles que desejam acessar parte do saldo do FGTS anualmente, mas é importante que os trabalhadores considerem as implicações dessa escolha, especialmente em caso de demissão sem justa causa.