A Resolução nº 400, lançada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 13 de dezembro de 2016, estabelece as condições gerais para o transporte aéreo no Brasil.
Parte significativa dessa normativa envolve as regulamentações sobre a franquia de bagagem que os passageiros podem transportar sem custos adicionais. Desde a sua aprovação, não houveram alterações nesses dispositivos que padronizam o transporte de bagagens em voos domésticos e internacionais.
Conforme a resolução, os passageiros têm o direito de transportar até 10 Kg de bagagem de mão sem custo extra. No entanto, é importante ressaltar que cada companhia aérea tem a autonomia para definir restrições relativas às dimensões da bagagem, como altura, largura e profundidade.
Caso a bagagem ultrapasse o peso ou tamanho permitido, poderá incorrer em taxas adicionais de excesso de bagagem.
Quais são as regras para bagagens de mão?
De acordo com a normativa, as bagagens de mão devem ser acomodadas nos compartimentos superiores dentro da cabine do avião. Contudo, por motivos como segurança ou capacidade limitada da aeronave, as companhias aéreas podem impor restrições adicionais ao peso e tipo de conteúdo dessas bagagens.
Em certas situações, pode ser necessário despachá-las para o porão da aeronave, ajustando a disposição conforme as condições específicas de cada voo.
Além disso, normalmente, as empresas permitem que o passageiro leve um item pessoal adicional. Este item, que pode ser, por exemplo, uma pequena bolsa ou mochila, deve caber confortavelmente sob o assento, tendo medidas máximas também estabelecidas pela companhia.
O que pode ser transportado na bagagem de mão?
Os regulamentos especificam que itens considerados perigosos, como objetos cortantes, explosivos e substâncias inflamáveis, não devem estar na bagagem de mão.
Em voos internacionais, há uma restrição adicional que limita frascos de líquidos a no máximo 100 ml. Essa política de segurança assegura a segurança e o conforto de todos os passageiros durante a viagem aérea.
Em resumo, conhecer as regras de transporte estipuladas pela Resolução nº 400 da Anac é essencial para uma experiência de viagem tranquila. Os passageiros, ao se informarem sobre as permissões e restrições, podem evitar incômodos e taxas adicionais, garantindo conformidade e segurança durante o trajeto.
Para mais informações acesse: https://www2.anac.gov.br/anacpedia/por_esp/tr244.htm