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Se divorciou em 2024? Veja como realizar a sua declaração no Imposto de Renda

Milena Armando Por Milena Armando
02/04/2025
Em Notícias, Finanças
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Se divorciou em 2024? Veja como realizar a sua declaração no Imposto de Renda

Foto: Defensoria Pública do Paraná

O período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 teve início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Durante esse período, os contribuintes devem estar atentos às novas regras da Receita Federal para evitar erros e, consequentemente, a malha fina. 

Entre as dúvidas mais comuns está a forma correta de declarar bens após um divórcio. Para casais que passaram por um divórcio, a partilha de bens é um aspecto fundamental a ser considerado na declaração do IR. 

Segundo especialistas, é essencial que ambos os ex-cônjuges mantenham registros detalhados da divisão de bens para evitar inconsistências e questionamentos futuros pela Receita Federal.

Como declarar bens após o divórcio?

Quando ocorre um divórcio, a transferência de bens entre os ex-cônjuges deve ser devidamente informada na declaração do IR. 

O cônjuge que transferiu os bens deve utilizar o código específico para transferência patrimonial decorrente de dissolução conjugal. Já o cônjuge que recebeu os bens deve declará-los como aquisição decorrente do divórcio.

Na ficha “Bens e Direitos”, é necessário informar o valor recebido na partilha de cada bem. Por exemplo, se um imóvel avaliado em R$ 900 mil foi dividido igualmente, cada ex-cônjuge deve declarar R$ 450 mil. 

Para bens transferidos, o código 19 “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal” deve ser utilizado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Quem pode ser declarado como dependente no IR 2025?

A declaração de dependentes é um ponto importante na declaração do IR, pois pode impactar significativamente o cálculo do imposto devido. De acordo com a Receita Federal, podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou em qualquer idade se incapacitado para o trabalho.
  • Filho(a) ou enteado(a) até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou técnico.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com guarda judicial, até 21 anos, ou até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico.
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos até R$ 24.511,92 em 2023.
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque com guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Deduções permitidas para pensão alimentícia

Quando a pensão alimentícia é determinada judicialmente ou por acordo, o valor pago pode ser deduzido na declaração completa do IR. 

Apenas um dos pais pode declarar os filhos como dependentes, geralmente aquele que detém a guarda. O outro genitor pode declarar o filho como “alimentando” se pagar pensão alimentícia.

É importante que os contribuintes mantenham registros precisos de todos os pagamentos e acordos relacionados à pensão alimentícia para evitar problemas com a Receita Federal. A correta declaração desses valores pode resultar em deduções significativas no cálculo do imposto devido.

Concluindo, com o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 em andamento, é essencial que os contribuintes estejam atentos às regras e orientações para evitar erros e penalidades. 

A correta declaração de bens após o divórcio e a inclusão de dependentes são aspectos que exigem atenção especial. Manter registros detalhados e seguir as diretrizes da Receita Federal são passos fundamentais para uma declaração sem complicações.

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