Em 2025, as regras de aposentadoria do INSS passaram por novos ajustes, afetando principalmente as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima.
As mudanças fazem parte do processo de transição da Reforma da Previdência, que busca estabilizar a idade mínima para aposentadoria em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Este ano, o foco será na aposentadoria por tempo de contribuição, com a idade mínima para mulheres e homens sofrendo alterações.
A transição visa adaptar gradualmente os trabalhadores às novas exigências, aumentando a idade mínima em seis meses a cada ano.
Quais são as novas exigências para 2025?
Neste ano, as exigências para aposentadoria por idade e tempo de contribuição serão ajustadas.
Para as mulheres, a idade mínima será de 59 anos, enquanto para os homens será de 64 anos. Além disso, o tempo de contribuição necessário permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Na regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição, haverá um acréscimo de um ponto por ano. Assim, as mulheres precisarão atingir 92 pontos e os homens 102 pontos para se aposentarem.
Como ficam as regras para professores?
Os professores têm requisitos diferenciados para aposentadoria. Na regra dos pontos, a pontuação necessária aumentará anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Já na regra de idade mínima, a idade exigida aumentará seis meses por ano até estabilizar em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. O tempo de contribuição para professores é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Em 2025, a pontuação necessária será de 87 pontos para mulheres e 97 para homens, com a idade mínima progressiva sendo de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens.
Quais regras permanecem sem alteração?
Algumas regras de transição, como o pedágio de 50% e 100%, não sofrerão alterações em 2025. Na modalidade que exige idade mínima, as mulheres devem ter pelo menos 57 anos e os homens 60 anos, além de cumprir o pedágio de 100% do tempo restante em 2019.
Para a modalidade sem idade mínima, o pedágio de 50% sobre o tempo restante em 2019 continua a ser aplicado. Em ambas as opções, o tempo de contribuição necessário é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Impactos das mudanças nas regras de aposentadoria
As alterações nas regras de aposentadoria do INSS visam ajustar gradualmente o sistema previdenciário às novas exigências da Reforma da Previdência.
Essas mudanças afetam diretamente os trabalhadores que estão próximos de se aposentar, exigindo planejamento e adaptação às novas condições.
É importante que os segurados se mantenham informados sobre as mudanças para garantir que cumpram todos os requisitos necessários para a aposentadoria, evitando surpresas e garantindo um processo de transição mais suave.