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Quentinha sobre o Auxílio Emergencial em 2025 – você precisa ver isso!

Milena Armando Por Milena Armando
30/03/2025
Em Notícias, Finanças
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Quentinha sobre o Auxílio Emergencial em 2025 – você precisa ver isso!

Foto: DC Mais

O governo federal deu início a uma nova fase de cobrança dos valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício concedido durante a pandemia da Covid-19. 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) divulgou uma lista com 176 mil pessoas que precisam devolver os valores recebidos de forma irregular. 

O edital de notificação foi publicado no Diário Oficial da União, convocando os beneficiários a devolverem os valores ou apresentarem defesa. Os interessados têm um prazo de 45 dias para acessar o site do MDS e verificar sua situação. 

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

A devolução é obrigatória para aqueles que receberam o benefício sem atender aos critérios estabelecidos pelo governo. Entre os principais grupos que devem devolver o auxílio estão:

  • Pessoas com renda acima do limite permitido;
  • Trabalhadores com carteira assinada durante o período do benefício;
  • Indivíduos que declararam Imposto de Renda com valores acima do permitido;
  • Beneficiários de programas sociais incompatíveis com o Auxílio Emergencial;
  • Servidores públicos e militares;
  • Pagamentos feitos a pessoas falecidas.

Como consultar e regularizar a situação?

Para verificar se está na lista de devedores, o cidadão pode acessar o sistema VEJAE, disponível no site do MDS. Além disso, o governo está enviando notificações por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. No sistema VEJAE, os beneficiários têm a opção de:

  • Efetuar o pagamento à vista ou parcelado;
  • Apresentar defesa;
  • Interpor recurso administrativo, se necessário.

O pagamento pode ser realizado em parcela única ou em até 60 vezes, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU-Cobrança).

O não cumprimento dessa exigência pode resultar em sanções, como a inscrição na Dívida Ativa da União (DAU) e restrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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