Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda de 2025 chegando, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS devem se preparar para fornecer as informações corretas.
Um dos documentos essenciais nesse processo é o informe de rendimentos do INSS, necessário para preencher a declaração de forma precisa. O acesso a esse relatório pode ser feito de maneira simples, tanto pelo site oficial do INSS quanto pelo aplicativo Meu INSS.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda depende dos rendimentos recebidos no ano anterior. Para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, existem critérios específicos que determinam essa necessidade.
Por exemplo, aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 devem declarar em 2025.
Além disso, existem outras condições que podem exigir a declaração, como possuir bens acima de R$ 800 mil ou ter receita bruta de atividades rurais superior a R$ 153.199,50.
Qual é o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, referente ao ano-calendário de 2024, começa em 15 de março e termina em 1º de maio.
É recomendável que os contribuintes enviem suas declarações o quanto antes para evitar contratempos, como a falta de documentos ou dificuldades no preenchimento.
Ademais, enviar a declaração no início do prazo pode resultar em uma restituição mais rápida, caso o contribuinte tenha direito a ela.
Passo a passo para obter o informe de rendimentos do INSS
- Acesse o site do INSS ou abra o aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Entrar com Gov.br” e faça login com seu CPF e senha.
- Role a página até a seção “Outros Serviços” e clique em “Ver Mais”.
- Selecione “Extrato do Imposto de Renda” e escolha o ano-calendário 2024.
- Salve o documento em PDF para utilizá-lo na declaração do Imposto de Renda.
O que acontece se a declaração for entregue atrasada?
Entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso pode acarretar penalidades financeiras.
A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. Para aqueles que têm direito à restituição, a multa será descontada do valor a ser restituído.
Por isso, é essencial que os contribuintes não deixem para a última hora e garantam que todos os documentos necessários estejam organizados. Dessa forma, evitam-se multas e juros que podem impactar o orçamento.