O Benefício de Prestação Continuada (BPC) visa garantir a segurança financeira de idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que apresentam uma renda familiar per capita baixa.
O benefício sofreu mudanças significativas introduzidas pela Lei nº 15.077/2024. Com a nova legislação, diversas modificações foram aplicadas no processo de concessão e manutenção do BPC.
As novas regras buscam aprimorar a segurança e eficácia do programa, além de combater fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente necessita.
Quais são as novas exigências para o BPC?
A Lei nº 15.077/2024 introduziu a obrigatoriedade da avaliação da deficiência para todos os solicitantes do BPC com menos de 65 anos, tanto para concessões administrativas quanto judiciais.
Essa avaliação precisa incluir o registro na Classificação Internacional de Doenças (CID), garantindo assim uma análise mais precisa na atribuição do benefício.
Outra mudança significativa é a obrigatoriedade da atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses. Esta medida visa assegurar a precisão das informações fornecidas pelos beneficiários.
Além disso, a coleta biométrica passa a ser uma exigência para a concessão e manutenção do BPC e de outros benefícios previdenciários, reforçando a segurança do sistema contra fraudes.
Como é calculada a renda familiar para o BPC?
Os critérios para a composição familiar, utilizados no cálculo da renda per capita, permanecem inalterados.
Para fins dessa análise, considera-se apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto do requerente, como cônjuge, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, além de menores tutelados. Portanto, os rendimentos de parentes que moram em outras residências não são considerados.
É importante ressaltar que apenas valores específicos podem ser descontados no cálculo da renda familiar, tal como os provenientes de outro BPC ou de benefícios previdenciários de até um salário mínimo, valores oriundos de contratos de aprendizagem e estágios supervisionados, bem como indenizações por desastres específicos.
Como realizar a revisão cadastral do BPC?
A revisão cadastral do BPC não requer necessariamente uma ida até uma agência do INSS. O Instituto disponibiliza uma ferramenta online por meio do site e aplicativo “Meu INSS” para os beneficiários acompanharem e regularizarem suas inscrições.
Em caso de pendências, o serviço indicará a necessidade de atualizar o cadastro, tarefa que deve ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Essas mudanças e ferramentas visam garantir a eficácia do BPC, mantendo-o acessível às populações em situação de vulnerabilidade. Compreender as novas regras é essencial para que os beneficiários mantenham seu acesso ao benefício de modo contínuo e seguro.