O sistema previdenciário brasileiro, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece algumas possibilidades de antecipação da aposentadoria para indivíduos em determinadas profissões ou condições de saúde.
Para tais atividades, as exigências do INSS são menos rígidas, possibilitando um acesso mais ágil à aposentadoria.
Quais profissionais podem acessar a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial abrange trabalhadores de profissões expostas a riscos à saúde e à integridade física.
As regras variam conforme o início da atividade laboral: se o trabalho em condições especiais começou antes de novembro de 2019, as regras consideram pontos obtidos pela soma de idade e tempo de contribuição.
Após novembro de 2019, é exigida uma idade mínima, além do tempo em atividade especial. As categorias de risco se dividem em alto, médio e baixo, cada uma com seu respectivo tempo de contribuição necessário, que vai de 15 a 25 anos.
Profissões elegíveis
- Alto risco – 15 anos de contribuição: Mineiros no subsolo, operadores de britadeiras de rocha subterrânea, entre outros.
- Médio risco – 20 anos de contribuição: Trabalhadores em túneis alagados, carregadores de explosivos, entre outras.
- Baixo risco – 25 anos de contribuição: Dentistas, enfermeiros, motoristas de caminhão acima de 4000 toneladas, entre outros.
Aposentadoria para professores
Os professores têm direito a regras específicas que permitem sua aposentadoria com menos de 60 anos. Existem diferentes regras de transição, baseadas na reforma da Previdência, que aplicam critérios como pontuação mínima combinada de idade e tempo de contribuição, idade mínima e pedágio de contribuição.
Por exemplo, professores podem se aposentar, em 2025, se atingirem uma pontuação mínima de 87 para mulheres ou 97 para homens, ou cumprirem uma idade mínima de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, juntamente com o tempo de contribuição necessário.
Aposentadoria por invalidez
Outra modalidade de aposentadoria antecipada é a aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente.
Este benefício é destinado a trabalhadores que, devido a doenças, não conseguem continuar suas atividades profissionais e não podem ser remanejados para outras funções.
Para obter esse tipo de aposentadoria, o trabalhador deve comprovar, por meio de perícia médica, sua incapacidade laboral. Algumas doenças específicas permitem a dispensa do período de carência de 12 contribuições, o que agiliza o acesso ao benefício.
Consultar-se com um especialista em previdência pode ser um passo essencial para entender completamente os requisitos e as melhores estratégias a serem adotadas para garantir uma aposentadoria tranquila e bem planejada.