A Carteira do Idoso é um documento emitido pelo Governo Federal que busca proporcionar benefícios específicos à população idosa.
Voltada para pessoas com mais de 60 anos, a carteira oferece isenções e descontos em tarifas de transporte público intermunicipal, promovendo assim uma maior mobilidade e inclusão social para essa faixa etária.
Em 2025, a lista de benefícios foi atualizada, garantindo que os idosos possam aproveitar ao máximo as facilidades oferecidas.
Como a Carteira do Idoso pode auxiliar na qualidade de vida?
A Carteira do Idoso surge como uma solução eficaz, ampliando a acessibilidade dos mais velhos a serviços básicos, como transporte, e contribuindo para aliviar o impacto financeiro sobre eles.
Os benefícios incluem, além de descontos em tarifas de ônibus, trens e barcas, a possibilidade de isenções em alguns desses serviços, dependendo da legislação de cada estado ou município.
Além de facilitar o acesso a transportes, a Carteira do Idoso também incentiva a participação em atividades culturais e sociais. Essa iniciativa tem como intuito melhorar a integração social e a qualidade de vida, promovendo um envelhecimento mais ativo e saudável.
Como solicitar a Carteira do Idoso em 2025?
Para ter direito à Carteira do Idoso, é necessário cumprir alguns requisitos: ter mais de 60 anos, possuir uma renda mensal de até dois salários mínimos e estar cadastrado no Cadastro Único. O processo de solicitação pode ser realizado online ou presencialmente.
No caso do procedimento online, é possível utilizar o aplicativo CadÚnico. Os passos são simples: primeiro, clique na opção “Iniciar”; depois, selecione “emitir carteira”. Em seguida, preencha as informações e carregue os documentos necessários.
Para aqueles que preferem realizar o processo presencialmente, a solicitação pode ser feita em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Nesse caso, é necessário comparecer ao local com documentos comprobatórios, como RG, CPF e o Número de Identificação Social (NIS).
Caso ocorra necessidade de urgência, como viagens planejadas dentro do período de espera de até 45 dias para a confecção do documento, o CRAS pode fornecer uma declaração provisória.
Essa declaração temporária oferece os mesmos benefícios da Carteira do Idoso permanente e garante que os beneficiários não fiquem desamparados enquanto aguardam a emissão oficial.