A aposentadoria passou por mudanças significativas após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019.
Em 2025, essas mudanças ainda repercutem e trazem novidades importantes para os trabalhadores que buscam entender quando poderão se aposentar. Aspectos como a idade mínima e os requisitos do sistema de pontos são fundamentais para a compreensão desse cenário.
As novas regras elevam a idade mínima para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste ano, as mulheres precisam contar com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 64 anos, com um tempo de contribuição de 35 anos.
Estas idades vão continuar subindo, alcançando 62 anos para mulheres até 2031 e 65 anos para homens já em 2027.
Como funciona o sistema de pontos na aposentadoria?
O sistema de pontos é uma alternativa para quem deseja se aposentar e é baseado na soma da idade com o tempo de contribuição.
Em 2025, essa soma deve atingir 92 pontos para mulheres, que precisam ter, pelo menos, 30 anos de contribuição, e 102 pontos para homens, com 35 anos de contribuição no INSS. Essa fórmula também está sujeita a mudanças anuais, aumentando um ponto a cada ano.
Para o setor de educação, as regras diferem um pouco. Professores têm requisitos especiais que incluem 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens no magistério.
Neste ano, as professoras precisam somar 87 pontos, enquanto os professores necessitam de 97. A cada ano, a pontuação também cresce, até atingir a meta de 100 para mulheres e 105 para homens.
Regras de transição de pedágio
Para os trabalhadores que estavam perto da aposentadoria durante a implementação da Reforma, existem as chamadas regras de transição de “pedágio”.
Este conceito é dividido em duas categorias: o pedágio de 50% e o de 100%. Ambas visam permitir uma transição ao novo sistema de forma menos abrupta.
Na regra do pedágio de 50%, os trabalhadores precisam completar um tempo adicional correspondente à metade do tempo que faltava em 2019 para completar o tempo de contribuição.
Já o pedágio de 100% implica não só completar o tempo de contribuição, mas também cumprir um período adicional igual ao tempo que faltava, além de uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 para mulheres.
Todos os detalhes sobre as regras atuais e mudanças previstas podem ser consultados no portal oficial do INSS.