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Isenção de impostos para microempreendedores (MEIs): entenda que mudou

Milena Armando Por Milena Armando
06/01/2025
Em Finanças, Notícias
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Isenção de impostos para microempreendedores (MEIs): entenda que mudou

Foto: InfoMoney

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é uma porta de entrada facilitada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. 

Além de simplificar o processo de emissão de notas fiscais e oferecer um regime tributário diferenciado, o MEI traz outros benefícios, como o acesso à previdência social. No entanto, para usufruir dessas vantagens, é fundamental manter em dia as obrigações fiscais e contábeis.

Entre os compromissos fiscais do MEI, destacam-se os impostos e contribuições mensais, assim como a prestação de contas anual.

Quais são os impostos aplicáveis ao MEI?

O principal imposto pago pelo MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

O DAS é um boleto de valor fixo que unifica os tributos devidos pelo microempreendedor, simplificando o processo. Entre os tributos contemplados estão:

  • INSS: Contribuição à Previdência Social, correspondente a 5% do salário mínimo. Essa contribuição assegura ao microempreendedor benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, aplicável a negócios que comercializam produtos.
  • ISS: Imposto sobre Serviços, pago por prestadores de serviços.

Existe isenção fiscal para o MEI?

Sim, uma das grandes vantagens do regime MEI é a isenção de determinados tributos que outras modalidades de empresas costumam pagar. Assim, o MEI fica isento de:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Atualização das contribuições do MEI para 2025

Neste ano, os MEIs precisam ficar atentos às mudanças nas contribuições mensais referentes ao DAS. Baseado no Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, que fixou o novo salário-mínimo em R$ 1.518, os valores de contribuição para o INSS, ISS e ICMS foram ajustados.

  • INSS: R$ 75,90, que representa 5% do salário-mínimo de R$ 1.518.
  • ICMS: R$ 1, para os que sejam contribuintes deste imposto.
  • ISS: R$ 5, no caso de MEIs que exerçam atividades sujeitas a este imposto.

Como manter as contas do MEI em dia?

Para que os benefícios do MEI sejam aproveitados ao máximo, é essencial manter todas as responsabilidades fiscais em dia. 

Além do pagamento mensal do DAS, o MEI deve apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), onde informa o total da receita bruta do ano anterior. Este procedimento deve ser realizado mesmo que o empreendedor não tenha faturamento durante o ano.

Caso o faturamento anual ultrapasse o limite de R$ 81 mil, o MEI precisará ser reclassificado em outra categoria tributária. Além disso, o microempreendedor pode contratar somente um funcionário, devendo recolher 3% do salário para o INSS e 8% para o FGTS.

É fundamental manter sempre a organização financeira para evitar multas e juros, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido. 

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