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PIX recheado no BPC: governo confirma repasse de R$ 1,5 mil

Letícia Florenço Por Letícia Florenço
15/08/2024
Em Notícias
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PIX recheado no BPC: governo confirma repasse de R$ 1,5 mil

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, criado para oferecer suporte financeiro a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais.

Embora o BPC seja gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não requer contribuições previdenciárias para ser recebido. Recentemente, o governo anunciou um reajuste no valor do benefício, que será efetivado a partir do início de 2025.

O novo valor do BPC

O governo brasileiro um aumento do salário mínimo, que anunciou de R$ 1.412 para R$ 1.502, resultando em um reajuste de 6,39%. Este novo valor do salário mínimo entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

Como o BPC é ajustado conforme o salário mínimo, o benefício também será aumentado proporcionalmente. Isso significa que, a partir desses dados, o BPC pagará no valor de R$ 1.500, o que representa um aumento em relação ao valor atual.

Proposta e aprovação

O reajuste proposto pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta visa garantir um aumento real para os beneficiários, diferentemente dos ajustes anteriores que eram apenas correções baseadas na inflação.

A aprovação do Congresso é importante, pois o aumento impacta diretamente o orçamento federal e os recursos destinados aos benefícios sociais.

Cálculo do reajuste

O reajuste do BPC, assim como o salário mínimo, é fundamentado em projeções econômicas específicas. O cálculo do novo valor leva em conta uma inflação prevista de 3,25% e um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,9%.

Esses fatores são usados ​​para garantir que o ajuste proporcione uma melhoria no poder de compra dos brasileiros, considerando o aumento contínuo nos preços.

Fórmula de cálculo

Desde 2020, uma fórmula para o cálculo do reajuste do salário mínimo foi alterado. A fórmula agora leva em consideração a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento real do PIB dos dois anos anteriores.

Essa metodologia visa garantir que o salário mínimo e, consequentemente, o BPC mantenham seu poder de compra e sejam sustentáveis ​​para a economia.

Benefícios reajustados com o salário mínimo

O reajuste do salário mínimo não afeta apenas o BPC, mas também diversos outros benefícios sociais e trabalhistas. Confira a lista dos benefícios que serão definidos conforme o novo salário mínimo:

  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-maternidade;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Seguro-desemprego;
  • Abono salarial do PIS/Pasep;
  • FGTS (saque em caso de demissão sem justa causa).
  • Teto do INSS;
  • Diversas multas e benefícios previstos em leis trabalhistas e previdenciárias.

Quem pode receber o BPC?

O BPC é um benefício assistencial, distinto de uma aposentadoria, e é uma concessão com base em critérios específicos. Para ter direito ao BPC, o solicitante deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de provar sua própria manutenção.
  • Pessoas com deficiência: Indivíduos com qualquer idade que comprovem uma deficiência que os impeça de trabalhar.

Além da idade e da deficiência, o beneficiário deve ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. A inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) também é necessária para formalizar o pedido.

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, os detalhes devem seguir alguns passos e apresentar documentos específicos:

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): O primeiro passo é procurar o CRAS mais próximo para obter orientações sobre a documentação e o processo de solicitação.
  • Documentos necessários:
    • Documento de identificação (RG, CPF);
    • Comprovante de residência;
    • Comprovante de renda de todos os membros da família;
    • Laudo médico que comprove a deficiência (para pessoas com deficiência).

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